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  • Renata Boa Sorte

E o isolamento social nos presídios brasileiros em decorrência da covid-19?

Atualizado: 23 de fev. de 2021

Por: Nunes, Braga, Santos e Leal

FONTE: https://ufrj.br/noticia/2020/04/01/o-sistema-prisional-brasileiro-no-contexto-da-pandemia-de-covid-19

Em razão da pandemia do Covid-19 no Brasil, estão sendo tomadas diversas medidas para garantir a integridade física e psíquica do detento. Essas medidas são ações conjuntas das Secretarias de saúde e de Segurança pública dos Estados. Todos os esforços têm como foco minimizar o avanço do Covid-19 dentro dos presídios brasileiros.


Segundo o plano de gestão das Secretarias de segurança estaduais, medidas como a suspensão das visitas íntimas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e recreativas, trabalho de presos em regimes semiabertos e reuniões religiosas, tem o intuito de realizar a prevenção e controle do avanço do novo COVID-19 nas unidades prisionais brasileiras.


Projetos de leis estão sendo apresentados no sentido de liberar espaços nos presídios, ou priorizar os testes na população carcerária, evitando assim, uma propagação descontrolada da Covid 19 nesses locais, o que poderia causar um colapso do sistema. Mas, as medidas vêm sofrendo resistência de alguns parlamentares, por acreditarem que ainda é cedo para mudar as regras. Tal posicionamento tem contribuído no agravamento da situação pois, o sistema carcerário brasileiro apresenta problemas históricos de superlotação e péssimas condições sanitárias e, com o avanço do COVID-19, a situação poderá se tornar insustentável.


Os presídios brasileiros apresentam um quadro caótico, estão extremamente lotados com instalações inadequadas, sistema sanitário deficitário (em que constantemente ocorrem casos de pneumonia), doenças sexualmente transmissíveis dentre outras, contrariando todas as orientações da Organização Nacional de Saúde (ONS). Nesse sentido, há uma grande preocupação não só do Ministério da Justiça em parceria com as Secretárias de Administração Penitenciarias e Secretarias de Saúde Estaduais, em evitar uma contaminação em massa por COVID-19 dentro das unidades prisionais, o que é assegurado pela Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a integridade do detento.

Pesquisas demonstram que o número de detentos contaminados por COVID-19 tem aumentado rapidamente, por exemplo até o dia 12 de maio, um em cada seis casos no Distrito Federal eram de detentos. No Complexo Penitenciário da Papuda por exemplo, houve um aumento de 75% no número de presos infectados com o novo coronavírus em relação a três semanas atrás.


FONTE: https://www.acessepolitica.com.br/coronavirus-chega-a-penitenciaria-da-papuda-deixando-os-politicos-que-estao-presos-desesperados/

Assim, verifica -se que apesar das medidas adotadas pelas entidades públicas, estas não estão surtindo o efeito desejado. Portanto, para conter o avanço do COVID-19 nas unidades prisionais brasileiras será necessário um estudo mais especifico em cada região, além de mudanças no foco das ações já implantadas, com intuito de criar mecanismos que contemplem o público carcerário, proporcionando uma maior visibilidade a essa população invisível aos olhos da sociedade e ao poder público.


FONTE: https://www.conectas.org/noticias/o-impacto-do-covid-19-no-sistema-prisional-a-posicao-dos-especialistas.




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